Lei 1.478/2008 – Subvenção APAE

0
140

Lei 1.478 /08.

De 07/04/08

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação de Pais e dos Excepcionais de Capelinha – APAE

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a Associação de Pais e Excepcionais de Capelinha – APAE, entidade civil sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela lei municipal 932/95, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 00.331.924/0001-70, com sede na Rua Getúlio Vargas, 250, Centro, em Capelinha..

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à manutenção da instituição.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil  reais),  a ser paga em 10 (dez) prestações de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada uma, vencendo a primeira em 03/08 e a última até  12/08.

Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  28 de fevereiro de 2.008.

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui