Lei 1.477/2008
De 17/03/2008
Dispõe sobre a denominação da Travessa São Paulo/Aeroporto no Bairro Piedade, nesta cidade, de Rua José Antônio Martins e dá outras providências.
O povo de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes junto à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada a travessa São Paulo/Aeroporto no Bairro Piedade, de RUA JOSÉ ANTÕNIO MARTINS.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar e instalar placas indicativas com a nova denominação em vários pontos da cidade via pública.
Art. 3º – Caberá também ao Poder Executivo enviar cópias da presente Lei à agência dos Correios, CEMIG, COPASA TELEMAR, operadores de telefonia fixa e móvel, bem como a outros órgãos, entidades, instituições e empresas que julga necessários e conveniente.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2.008
José Antônio Alves de Souza
Vereador PR
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal