Lei 1.452/ 2007
De 06/08/07
Dispõe sobre: Subvenção financeira à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 3.738,00 (três mil, setecentos trinta e oito reais), à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”, entidade filantrópica reconhecida como utilidade pública pela Lei n° 043/99, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 03.338.461/0001-67.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em seis parcelas e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.
Art. 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 de julho de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal