Lei nº 1.446/07
De 29/05/07
“Autoriza Abertura de Crédito Especial ao Orçamento de 2007 e dá Outras Providências”
A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento de 2007, no Programa de Trabalho abaixo discriminado:
05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial
12.365.0401.2.2149 – Remun. Prof. Educação Básica Ens. Infantil
3190.11.01 – Venc. e Vantagens Pessoal Geral ……………………………..R$ 200.000,00
3190.13.00 – Obrigações Patronais ………………………………………………….R$ 25.000,00
Total R$ 225.000,00
Art. 2º – O crédito constante do artigo anterior se destina exclusivamente para fazer face ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica vinculados ao ensino infantil que passarão a receber com recursos do FUNDEB.
Art. 3º – Como fonte para Abertura do Crédito supra serão utilizados recursos de anulação parcial dos seguintes programas de trabalho do orçamento de 2007:
05.01.02 – Coord. Sec. Mun. Educação e Encargos
12.365.0401.3.028 – Const. e Melhoramentos em Creche
4490.51.02 – Obras e Instal. Domínio Patrimonial ………………………… R$ 25.000,00
Sub-Total R$ 25.000,00
05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial
12.365.0401.2.052 – Manut. Ativid. Educacionais em Creche
3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral………………………R$ 100.000,00
Sub-Total R$ 100.000,00
05.01.02 – Serviço de Ensino Infantil e Especial
12.365.0401.2.054 – Manut. Ativid. Ensino Pré Escolar
3190.11.01 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Geral………………………R$ 100.000,00
Sub-Total R$ 100.000,00
Total R$ 225.000,00
Art. 4º – Ocorrendo insuficiência de recursos orçamentários no crédito especial supra, fica autorizado sua suplementação até o limite de 50% (cinqüenta por cento) utilizando recursos de anulação de dotações e/ou o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício de 2007.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 16 de abril de 2007.
Gerson Fernandes
Prefeito Municipal