Lei 1.345/2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.214.847/0001-86, com sede neste Município.
Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.
Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.
Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 01 de fevereiro de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal