Lei Nº 1.325/06/06 – Geraldo Cordeiro dos Santos – Taxi

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Lei 1.325/06/06

De 24/08/2005

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Geraldo Cordeiro dos Santos.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Geraldo Cordeiro dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 268.545.506/30, residente e domiciliado na Rua Governador Valadares, 597 – Bairro Maria Lúcia, nesta cidade,  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação 1.997, modelo 1.998, cor branca, chassi 9BWZZZ327VP043907, placa CGS – 4049, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 10  agosto de 2.005.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Geraldo Cordeiro dos Santos, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 268.545.506/30, residente e domiciliado na Rua Governador Valadares, 597 – Bairro Maria Lúcia, nesta cidade,  está autorizado pela lei municipal 1.325/05 de 24/08/2005 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Santana, ano de fabricação 1.997, modelo 1.998, cor branca, chassi 9BWZZZ327VP043907, placa CGS – 4049, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG).

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 24 de agosto de 2.005.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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