Lei nº 1.324/2005
Dispõe sobre extinção do Regime de Previdência Própria do Município de Capelinha, com conseqüente revogação de leis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica extinto o Regime Próprio de Previdência do Município de Capelinha, com a conseqüente revogação das leis municipais 890/94; 1.169/01 e 1.177/01, bem como ficam revogados os artigos 89 a 94, incisos III, IV e V do art. 146 e as seções IV, V e VI do Capítulo III do Título III da Lei 186/74, que dispõem sobre Fundo Previdenciário, Concessão de benefícios previdenciários aos servidores municipais, Instituto de Previdência do Município de Capelinha – INPREV, emendas e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capelinha.
Art. 2º – Uma vez revogadas as referidas legislações os servidores públicos municipais passam todos ao Regime Geral de Previdência, inclusive aqueles titulares de cargos efetivos, bem como da parte patronal, restando, pois, vinculados ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Parágrafo único – Tendo em vista a extinção do regime próprio as alíquotas de contribuição serão aquelas previstas na Lei Federal 8.212/91.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, aos 01 de agosto 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal