LEI N.º 1.319 / 2005
DE 04/05/2005
Dispõe sobre: a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município para 2005.
A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município de Capelinha relativo ao exercício de 2005, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos programas de trabalho abaixo especificados:
02.03.11 – Depto. Mun. Obras e Urbanismo
15.452.0504.2149 – manutenção Usina Reciclagem de Lixo
31900400 – contratação por tempo determinado 10.000,00
31901101 – vencimentos e vantagens de servidores 10.000,00
33903000 – material de consumo 15.000,00
33903600 – outros serv. Terc. Pessoa Física 10.000,00
33903900 – outros serv. Terc. Pessoa Jurídica 15.000,00
15.452.0504.3091 – construção/equipamentos Usina de Reciclagem de lixo
44905102 – obras e instalações domínio patrimonial 100.000,00
44905202 – Equip. material permanente Dom. patrimonial 40.000,00
Total – 200.000,00
Artigo 2º – como fonte para a abertura de crédito supra, serão utilizados recursos de redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.07 – Depto. Mun. De Saúde
17.512.0611.3046 – Ampliação e melhoramentos Sistema Abastecimento de água.
44905102 – obras e inst. Dom. Patrimonial 25.000,00
17.512.0611.3048 – ampliação/melhoramento no sistema captação Esgotos Sanitários.
44905102 – obras e inst. Dom. Patrimonial 25.000,00
02.03.11 – Depto. Mun. Obras e Urbanismo
15.451.0501.3064 – construção e manutenção em vias urbanas municipais.
44905101 – obras e inst. Dom. Público 100.000,00
15.122.0052.2121 – manut. Ativid. do serv. Municipal de obras públicas.
33903000 – material de consumo 20.000,00
15.452.0504.2124 – manutenção atividade da limpeza pública municipal.
33903900 – outros serv. Terc. Pessoa jurídica 30.000,00
Total – 200.000,00
Artigo 3º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de maio de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal