LEI N.º 1.294 / 2004
DE 26/07/2004
Ratifica doação de terreno à Cooperativa dos Pecuaristas, agricultores e cafeicultores de Minas Gerais – COPACAFÉ.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica retificada a doação de um terreno de propriedade do Município de Capelinha, medindo 70,0 metros de frente por 79,40 metros de fundos, localizada no Anel Rodoviário, extremando pela direita com o quartel da Polícia Militar, à esquerda com terreno do próprio município, ao fundo com a Avenida Diamante e pela frente com o Anel Rodoviário, à Cooperativa dos Pecuaristas, agricultores e cafeicultores de Minas Gerais – COPACAFÉ – inscrita no CNPJ sob o nº. 20.484.273/0011-73 e inscrição estadual nº 123.271.640-1148.
Artigo 2º – A doação de que trata o artigo anterior adquire caráter definitivo e irrevogável, uma vez que a Entidade donatária edificou suas instalações no terreno, que já se encontra devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca.
Parágrafo único – Em face do exposto no caput deste artigo, torna-se sem efeito o previsto no parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º da Lei 1.015/97, de 30/10/1997.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 16 de julho de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal