LEI N.º 1.293 / 2004 – Convênio Ministério Público de MG

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LEI N.º 1.293 / 2004

DE 25/06/2004

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Ministério Público de Minas Gerais e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo autorizado a celebrar convênio com o ministério público do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de colocar à disposição do Ministério Público municipal.

 

Artigo 2º – O servidor público será designado mediante portaria.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de junho de 2004.

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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