LEI N.º 1.292 / 2004 – Compra e Doação Terreno – Rosa Ferr.de Matos

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LEI N.º 1.292 / 2004

DE 25/06/2004

Dispõe Sobre: Autorização ao executivo municipal para adquirir e doar terreno urbano a entidade que menciona.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal de Capelinha autorizado a adquirir, por compra do Senhor Jose Cordeiro de Melo, portador de carteira de identidade nº M-1.662.923 e CPF 473.401.426-49, um direito de posse em lote de terras localizado nesta cidade, extremando pela frente com a rua Geraldo, Leonídio, numa extensão de 35,50 metros, pela direita com o vendedor, numa extensão de 42 metros e pelo fundo com Luiz de Tal, numa extensão de 23 metros, perfazendo área total de aproximadamente 1.041,00 m² (um mil e quarenta e um metros quadrados).

 

Artigo 2º – O terreno de que trata o artigo anterior será adquirido ao preço total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago à vista e em parcela única.

 

Parágrafo único – Fica o poder executivo municipal a lançar mão de dotações próprias do orçamento municipal vigente e, se necessário, abrir crédito suplementar para se atingir o valor a ser pago ao vendedor.

 

Artigo 3º – Fica, desde já, o poder executivo municipal autorizado a doar imóvel de que trata esta Lei à entidade Casa de Amparo ao Idoso Rosa Ferreira de Matos, entidade civil sem fins lucrativos localizada nesta cidade, na rua João Alfredo, 357, Bairro Vila Operária, Devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº. 03.338.461/0001-67 e declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº. 1.127/99, de 24/09/1999.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 25 de junho de 2004.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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