LEI N.º 1.290 / 2004
DE 04/06/2004
Dispõe sobre: Concessão de subvenção mensal às Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenção mensal a todas as Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha.
Parágrafo único – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada associação e se destinará à cobertura de despesas de viagens e alimentação do presidente das associações à sede do município e outras localidades.
Artigo 2º – Fica o poder executivo municipal autorizado a reajustar futuramente o valor da subvenção de que trata esta Lei, até o limite de 100% (cem por cento).
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, ficando o executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar, caso se faça necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de junho de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal