LEI Nº 1.259/2.003
DE: 16/06/03
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAPELINHA.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica declarada como d Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAPELINHA” sediada nesta cidade de Capelinha, à Rua Veríssimo Costa Alecrim nº 80, no Bairro Maria Lúcia, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 05.653.168/0001-10.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 16 de junho de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal