LEI Nº 1.259/2.003 – Utilidade Pública Assoc.das Mulheres de Capelinha

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LEI Nº 1.259/2.003

DE: 16/06/03

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAPELINHA.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica declarada como d Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE CAPELINHA” sediada nesta cidade de Capelinha, à Rua Veríssimo Costa Alecrim nº 80, no Bairro Maria Lúcia, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 05.653.168/0001-10.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 16 de junho de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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