LEI Nº 1.255/2.003 – Pensão por morte ex-servidor Carlos Ferreira Praxedes

0
159

LEI Nº 1.255/2.003

DE: 27/03/03

Dispõe sobre: concessão de pensão à viúva do Ex-servidor Público Municipal Carlos Ferreira Praxedes e dá outras providências

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-servidor público municipal CARLOS FERREIRA RAXEDES, falecido em 08/11/02, conforme cópia de certidão de óbito anexa.

 

Artigo 2º – A Pensão de que se trata o artigo anterior será concedida à Srª  MARIA DAS DORES RODRIGUES PRAXEDES, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no orçamento Municipal.

 

Parágrafo Primeiro: havendo filhos, a pensão será dividida à esposa pela metade e a outra metade aos mesmos.

 

Parágrafo Segundo: A incapacidade, invalidez ou alterações das condições da beneficiária não darão origem a qualquer direito à pensão aos filhos maiores do casal.

 

Parágrafo Terceiro: As demais disposições serão reguladas pela Lei 907/94.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de março de 2.003.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui