LEI Nº 1.255/2.003
DE: 27/03/03
Dispõe sobre: concessão de pensão à viúva do Ex-servidor Público Municipal Carlos Ferreira Praxedes e dá outras providências
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-servidor público municipal CARLOS FERREIRA RAXEDES, falecido em 08/11/02, conforme cópia de certidão de óbito anexa.
Artigo 2º – A Pensão de que se trata o artigo anterior será concedida à Srª MARIA DAS DORES RODRIGUES PRAXEDES, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no orçamento Municipal.
Parágrafo Primeiro: havendo filhos, a pensão será dividida à esposa pela metade e a outra metade aos mesmos.
Parágrafo Segundo: A incapacidade, invalidez ou alterações das condições da beneficiária não darão origem a qualquer direito à pensão aos filhos maiores do casal.
Parágrafo Terceiro: As demais disposições serão reguladas pela Lei 907/94.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de março de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal