LEI Nº 1.248/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – À vista do interesse público relevante, devidamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA – Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais, um lote de terreno, situado no perímetro urbano, próximo à Caixa D’água situada atrás da balança da ACESITA, com a área de 20 x 30 m².
Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior, será destinado à construção de um reservatório de água, que servirá aos bairros adjacentes ao mesmo e Bairro Jardim Aeroporto.
Artigo 3º – A doação poderá ser concretizada por concessão de direito real de uso ou Escritura Pública de Doação ou Termo de Doação e Cessão Pura e Simples, que conterá as seguintes cláusulas:
I – Obriga a donatária a utilizar o imóvel para os fins previstos nesta lei.
II – Estabelece reversão do imóvel patrimônio do Município no caso de descumprimento das exigências constantes do inciso anterior.
III – A extensão do serviço de água até o Bairro Jardim Aeroporto, não acarretará ônus para o Município, sendo da responsabilidade do loteados.
Artigo 4º – Fica dispensada concorrência Pública nos termos do art. 95, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal