LEI Nº 1.247/2003 – Concessão Aposentadoria Terezinha Alves Vieira

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LEI Nº 1.247/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Aposentadoria por Invalidez a Servidora Pública Municipal de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do Laudo Médico anexo, Aposentadoria por invalidez, à Servidora Pública Municipal Terezinha Alves Vieira – lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Servente Escolar.

 

Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores de Capelinha, a serem apuradas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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