LEI Nº 1.247/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Aposentadoria por Invalidez a Servidora Pública Municipal de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, nos termos do Laudo Médico anexo, Aposentadoria por invalidez, à Servidora Pública Municipal Terezinha Alves Vieira – lotada na Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo de Servente Escolar.
Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescido das vantagens previstas no Estatuto dos Servidores de Capelinha, a serem apuradas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, inserida no Orçamento Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal