LEI Nº 1.246/2003 – Concessão de Direito Real de Uso

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LEI Nº 1.246/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a realizar ato negocial de “Concessão de Direito Real de Uso” de terreno público e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contrato público à Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários do Nordeste de Minas – ARPANORDES, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede no Anel Rodoviário, nº 845, Bairro Vista Alegre, Capelinha/MG.

 

Artigo 2º – A transferência a que se refere a presente Lei, destina-se, exclusivamente, a instalação no local de “Central de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos”, nos termos da Lei Federal nº 9974 de 06/06/2002 e Decreto nº 3550 de 27/07/2000.

 

Parágrafo Único – a Central deverá ser instalada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, sendo imóvel revertido imediatamente ao Município estabelecido ou o desviar sua finalidade contratual.

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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