LEI Nº 1.237 / 2.002
DE: 05 / 11 / 02
Dispõe sobre: Denominação ao Aeroporto Municipal de Capelinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Aeroporto de Capelinha, passa a denominar-se de “AEROPORTO MUNICIPAL JUSCELINO JOSÉ RIBEIRO”.
Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal, através do Departamento competente, encarregada de providenciar a confecção de uma Placa com a presente denominação para colocação na entrada do respectivo Aeroporto.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 05 de novembro de 2002
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal