LEI Nº 1.224/2.002.
DE: 03/06/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado no Anel Rodoviário, com 50,00m (cinqüenta metros) de frente para o Anel Rodoviário, 50,00m (cinqüenta metros) de fundo, 100,00m (cem metros) do lado esquerdo, para Manoel Gracílio Fróis, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 156.955.226-68, Carteira de Identidade M-3771317, residente na Rua Raul Coelho, nº 295B, Cidade Nova, neste Município.
Artigo 2º – A doação terá por finalidade específica a instalação de comércio de aços, sucatas e material para agricultura em geral, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de Obras e Posturas, bem como exigências da Vigilância Sanitária.
§ 1º – Não sendo realizadas as instalações do empreendimento mencionado no caput deste artigo e nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigência desta lei, o imóvel, objeto da presente doação, retornará para o Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 2º – Desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta, o imóvel doado retornará de imediato ao domínio do Município doador.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de junho de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal