LEI Nº 1.225/2.002
DE: 03/06/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio entre o Município e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Farmácia com o objetivo de estabelecer bases de cooperação mútua entre a UFMG/FAFAR e o Município de Capelinha, para participação de três alunas do curso de farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que atuarão no projeto “Farmácia Básica”, com organização da assistência farmacêutica no SUS/ Municipal.
Artigo 2º – O referido convênio será firmado nos termos da minuta em anexo e que será parte integrante desta Lei.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de junho de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal