LEI Nº 1.225/2.002 – Firmar convênio com a UFMG

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LEI Nº 1.225/2.002

DE: 03/06/02

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio entre o Município e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais, por meio da Faculdade de Farmácia com o objetivo de estabelecer bases de cooperação mútua entre a UFMG/FAFAR e o Município de Capelinha, para participação de três alunas do curso de farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, que atuarão no projeto “Farmácia Básica”, com organização da assistência farmacêutica no SUS/ Municipal.

 

Artigo 2º – O referido convênio será firmado nos termos da minuta em anexo e que será parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do Orçamento Municipal.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de junho de 2.002.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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