LEI Nº 1.178 / 2001
DE: 25/05/2001
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo a indenizar o Esporte Clube Aranãs.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar o ESPORTE CLUBE ARANÃS com o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente e mediante pagamento à vista.
Art. 2º – A indenização de que trata o artigo anterior se faz necessária, tendo em vista que a Prefeitura Municipal para viabilizar a construção do novo aeroporto municipal teve que usar uma área localizada às margens do anel rodoviário e que pertencia pertencente ao Esporte Clube Aranãs.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, podendo ainda se necessário proceder a abertura de crédito especial ao orçamento do exercício vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de maio de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal