LEI Nº 1.179 / 01
DE: 31/05/01
Dispõe sobre: Aquisição de uma área de terra urbana e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Senhor Raimundo Nonato da Cunha, portador do CPF Nº 035.946.706, lote de terreno que mede 13m (treze metros) de fundos, situado na Rua Raul Coelho, s/nº, Centro, neste Município.
Art. 2º – A compra de que trata o artigo anterior, será efetivada pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais), pagos no ato de transferência da documentação do referido terreno.
Art. 3º – Referido imóvel destinar-se-á a integrar as Ruas Raul Coelho e das Flores.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo, ainda, proceder-se a anulação parcial ou total de outras dotações com recursos a transferir, caso seja necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições que não contrariem a matéria.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 31 de maio de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal