LEI Nº 1.159/2000
DE: 03/10/2000
Dispõe sobre: A Fixação de remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito municipal para a legislatura a iniciar-se em 2001.
A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio do Prefeito Municipal de Capelinha para a Legislatura a iniciar-se em 2001 é fixado em valor correspondente a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 2º – O subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Capelinha para a Legislatura a iniciar-se em 2001 é fixado em valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente nas mesmas épocas e percentuais de aumento dos Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo 1º – Deixando os setores competentes de atualizarem na forma deste artigo o subsídio de que trata esta Lei, serão devidas, a qualquer tempo, as diferenças apuradas e corrigidas pela transformação do valor original por número de UFIR – Unidade Fiscal do Imposto de Renda.
Parágrafo 2º – Ocorrendo a aplicação de índices diferenciados para o aumento dos servidores públicos do município, serão os subsídios dos agentes políticos atualizados na base em que o forem os vencimentos do cargo de maior nível no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município.
Art. 4º – A remuneração do Vice-Prefeito é devida independentemente da realização de qualquer atividade junto a administração pública municipal.
Art. 5º – As Despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de outubro de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal