LEI Nº 1.158/2000 – Utilidade Pública Assoc.Peq.Prod.Barra do Fanadinho

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LEI Nº 1.158/2000

DE: 03/10/2000

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da “Associação dos Pequenos Produtores de Barra do Fanadinho”.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado como de Utilidade Pública a entidade “ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE BARRA DO FANADINHO”, com sede na comunidade rural de Barra do Fanadinho, neste Município e devidamente registrada no CNPJ sob o nº 02.551.162/0001-43.

 

Art. 2º – A presente declaração se faz pelos relevantes serviços prestados pela entidade aos seus associados e familiares.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de Outubro de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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