LEI Nº 1.157/2000
DE: 02/08/2000
Dispõe sobre: Amplia a Zona Urbana do Município de Capelinha.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art. 1º – A Zona Urbana do Município de Capelinha fica ampliada fazendo parte integral da mesma a área localizada no atual Aeroporto Municipal e entorno.
Parágrafo 1º – A área Urbana a que se refere o art. 1º, inicia-se na Av. Tancredo Neves, prosseguindo em linha imaginária situada paralelamente e eqüidistante 500 metros do eixo da Rodovia MG 308 Até encontrar um ponto A; daí defletindo à esquerda com ângulo interno de 120º, prosseguindo a linha imaginária em direção ao ponto B; daí defletindo, outra vez, à esquerda, paralelamente e eqüidistante 500 metros da rodovia BR 120, até encontrar a ocupação Urbana atual, conforme “croquis” que esta acompanha.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de agosto de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal