LEI Nº 1.157/2000 – Ampliação Zona Urbana do Município Capelinha

0
172

LEI Nº 1.157/2000

DE: 02/08/2000

Dispõe sobre: Amplia a Zona Urbana do Município de Capelinha.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – A Zona Urbana do Município de Capelinha fica ampliada fazendo parte integral da mesma a área localizada no atual Aeroporto Municipal e entorno.

 

Parágrafo 1º – A área Urbana a que se refere o art. 1º, inicia-se na Av. Tancredo Neves, prosseguindo em linha imaginária situada paralelamente e eqüidistante 500 metros do eixo da Rodovia MG 308 Até encontrar um ponto A; daí defletindo à esquerda com ângulo interno de 120º, prosseguindo a linha imaginária em direção ao ponto B; daí  defletindo, outra vez, à esquerda, paralelamente e eqüidistante 500 metros da rodovia BR 120, até encontrar a ocupação Urbana atual, conforme “croquis” que esta acompanha.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de agosto de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui