LEI Nº 1.152/2000 – Concessão Aposentadoria ao Sr. Pedro Pereira Biet

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LEI Nº 1.152/2000

DE: 30/05/2000

Dispõe sobre: Concessão de Aposentadoria por tempo de serviço ao Servidor Público Municipal PEDRO PEREIRA BIET e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Aposentadoria por tempo de serviço ao Servidor Público Municipal, PEDRO PEREIRA BIET, por decurso de tempo de serviço.

 

Art. 2º – A aposentadoria de que trata o artigo anterior será concedida ao Sr. Pedro Pereira Biet, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º – O valor da aposentadoria mencionada no Artigo 1º desta Lei, corresponderá aos proventos integrais percebidos no último mês de atividade do servidor.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 22 de abril de 2004.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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