LEI N.º 1.284 / 2004
DE 22/04/2004
Dispõe sobre: Autorização ao poder Executivo para contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – o parcelamento de débitos do Município e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o poder executivo de Capelinha autorizado a contratar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – o parcelamento de débitos do Município relativos a fatura de consumo de energia nos prédios e logradouros públicos e também relativos a obras de eletrificação rural.
Artigo 2º – Os débitos de que trata o artigo anterior poderão ser negociados juntamente à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – em até 72 parcelas (setenta e duas) parcelas.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 22 de abril de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal