LEI N.º 1.281 / 2004 – Abert.créd.Especial Orçamento 2004

0
144

LEI N.º 1.281 / 2004

DE 29/03/2004

Dispõe sobre: Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2004 e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2004, no programa de trabalho abaixo discriminado:

 

02.03.04 – Departamento de Educação

 

12.272.0181.3084 – Proventos de inativos e Pensionistas dos Serviços de Educação.

 

3190.01.00 – Aposentadorias e reformas       R$ 66.000,00

 

3190.03.00 – Pensões                              R$ 9.600,00

R$ 75.600,00

Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento de 2004.

02.03.04 – Departamento de Educação

12.361.0403.2055 – Manutenção e reparos em prédios escolares.

 

 

3.3.90.30.00 – Material de consumo                         R$ 50.000,00

12.361.0403.2056 – Manutenção das atividades do ensino fundamental

3.3.90.30.00 – Material de consumo                         R$ 25.600,00

R$ 75.600,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2004.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de março de 2004.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui