LEI N.º 1.281 / 2004
DE 29/03/2004
Dispõe sobre: Autoriza abertura de crédito especial ao orçamento de 2004 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2004, no programa de trabalho abaixo discriminado:
02.03.04 – Departamento de Educação
12.272.0181.3084 – Proventos de inativos e Pensionistas dos Serviços de Educação.
3190.01.00 – Aposentadorias e reformas R$ 66.000,00
3190.03.00 – Pensões R$ 9.600,00
R$ 75.600,00
Art. 2º – Como fonte para abertura do crédito supra serão utilizados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações do orçamento de 2004.
02.03.04 – Departamento de Educação
12.361.0403.2055 – Manutenção e reparos em prédios escolares.
3.3.90.30.00 – Material de consumo R$ 50.000,00
12.361.0403.2056 – Manutenção das atividades do ensino fundamental
3.3.90.30.00 – Material de consumo R$ 25.600,00
R$ 75.600,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2004.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 29 de março de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal