LEI Nº 1.799/2013, DE 28 DE MAIO DE 2013

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Autoriza o Município a realizar acordos judiciais até o limite do valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

O Povo do Município de Capelinha, porseus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, emseunome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os representantes judiciais do Município de Capelinha ficam autorizados a celebrar acordo judicial nos autos das ações movidas por servidores públicos municipais ou ex-servidores públicos municipais, cujo objeto seja verbas remuneratórias devidas pela municipalidade, incluindo os honorários advocatícios, até o limite do valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

Art. 2º As despesas oriundas da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em cada orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 28 de maio de 2013.

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Sr. Presidente, Srs. Vereadores:

 

Encaminho à apreciação deste Egrégio Poder a proposição de lei acostada que autoriza o Município de Capelinha a realizar acordos judiciais relativos ao pagamento de verbas remuneratórias não pagas aos servidores públicos nas gestões anteriores, até o limite do valor do maior benefício do regime geral de previdência social, nos termos do art. 100, § 4°, da Constituição Federal.

Vale ressaltar que os acordos celebrados nos autos dos processos judiciais, na maioria das vezes, implicam em uma redução significativa do valor efetivamente devido, de maneira que os mesmos somente serão realizados quando vantajosos para o Município, uma vez que a Administração Pública tem como finalidade a ultimação do interesse público.

Assim, em respeito aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do patrimônio público, apresento o Projeto de Lei anexo, contando com o pronto acatamento, apoio e aprovação dos nobres integrantes deste Egrégio Poder.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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