LEI Nº 1.978/2015, DE 16 DE DEZEMBRO/2015.
Dispõe sobre concessão de subvenção financeira à entidade “Lar Mamães Dolores” e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 132.247,20 (cento e trinta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), ao “LAR MAMÃE DOLORES”, entidade filantrópica reconhecida como de Utilidade Pública pela Lei n° 1.182/01, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 04.328.718/0001-62.
Art. 2º – A verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 11.020,60 (onze mil vinte reais e setenta centavos), vincendas a partir de 10 de fevereiro de 2016, e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade, conforme Plano de Trabalho e Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º – O repasse de cada parcela da subvenção fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade com estes recursos no mês anterior.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtirá efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2016.
Capelinha – (MG), 16 de dezembro de 2015.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresentamos à apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que trata de concessão de subvenção financeira à entidade Lar Mamãe Dolores. Tal iniciativa do Poder Executivo Municipal tem por objetivo viabilizar e dar legitimidade aos repasses mensais que serão feitos àquela entidade no ano de 2016, a exemplo do que tem ocorrido nos anos anteriores.
Para corrigir a defasagem financeira e promover a atualização do valor da subvenção, foi feito reajuste de 10% (dez por cento) sobre o valor do último repasse realizado em 2015.
Ante o exposto, solicitamos dos nobres vereadores que aprovem o Projeto de Lei ora submetido a vossas apreciações.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG E CASA LAR FEMININO “LAR MAMÃE DOLORES” CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS.
CLAUSULA I – DOS SIGNATÁRIOS E FUNDAMENTOS
1.1 – DO CONCEDENTE
MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.229.921/0001-59, com sede à Rua Inácio Murta, 58 -Centro, CEP 39.680-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, produtor rural, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua São João, nº 95 – Bairro Subestação, portador da Carteira de Identidade n° MG-6.434.881 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 779.594.696-87, doravante denominado CONCEDENTE.
1.2 – DA CONVENENTE
“LAR MAMÃE DOLORES”, Entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 04.328.718/0001-62, declarada de Utilidade Pública Municipal por intermédio da Lei nº 1.182/01, com sede a Rua Mendonça, 101, bairro Maria Lúcia, nesta cidade, representada legalmente por sua Presidente, Sra. SANDRA MARA CORRÊA, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 04298011-0. SSP/MG e do CPF: 687.884.956-04, doravante denominado CONVENENTE.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS
O presente Termo de Convênio é celebrado com fundamento nos artigos 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.978/2015, de 16/12/2015.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 – DO OBJETO
2.1.1 – O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação entre os signatários para o atendimento ao Plano de Trabalho da respectiva entidade, notadamente com o pagamento de: pessoal, produtos alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal, farmácia e papelaria, alem de outras necessidades assistências.
CLAUSULA III – DO PRAZO, DOS RECUROS FINANCEIROS E DO REPASSE
3.1 – DO PRAZO
3.1.1 – O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá validade até dia 31/12/2016, podendo o mesmo ser prorrogado havendo interesse do Concedente e acordo entre os signatários.
3.2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.2.1 – Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeiros no valor de R$ 132.247,20 (cento e trinta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
3.2.2 – O recurso será repassado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 11.020,60 (onze mil vinte reais e setenta centavos), vincendas a partir de 10 de fevereiro de 2016.
3.2.3 – Deverá ser apresentada prestação de contas da parcela anterior para que a entidade possa continuar recebendo as parcelas subsequentes.
3.2.4 – No caso do Convenente receber a parcela e não executar a despesa da mesma, somente poderá receber nova parcela após apresentação da prestação de contas parcial, onde demonstrará a aplicação do recurso no mercado financeiro, bem como justificativa pela adoção de tal procedimento.
CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários para execução do presente correrão por conta da Dotação Orçamentária___________________________________________
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
5.1 – Além de outras decorrentes da natureza jurídica da Concedente, constituem suas obrigações:
5.1.1 – Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma pactuada.
5.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente instrumento.
5.1.3 – Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do Concedente alocados no Convênio.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
6.1 – Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento das atividades desenvolvidas, são obrigações da Convenente:
6.1.1 – Executar o projeto da forma que está pactuado no presente termo de convênio.
6.1.2 – Disponibilizar todos os documentos relativos à execução do presente termo, caso seja solicitado pelo Concedente.
6.1.3 – Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente de acordo com o previsto nos itens 3.2.3 e 3.2.4.
6.1.4 – Deverá constar da Prestação de Contas o Balancete financeiro, específico do objeto deste convênio, acompanhado dos extratos bancários e respectivos comprovantes das despesas.
6.1.5 – Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, relativas ao exercício da concessão.
6.1.6 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Convênio.
6.1.7 – Restituir o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:
6.1.7.1 – Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas;
6.1.7.2 – Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E /OU ALTERAÇÕES
7.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste convênio poderá ser determinada pela Concedente mediante assinaturas de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
8.1 – Compete à Secretaria Municipal Administração e Fazenda o acompanhamento da execução do presente convênio.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – Em caso de inadimplência por parte da Convenente, a Concedente determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.
CLÁUSULA X – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.
CLÁUSULA XI – DO FORO
11.1 – As questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Capelinha, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, para dar validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Capelinha, 16 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA SANDRA MARA CORRÊA
Prefeito Municipal Presidente
TEST.: 1 – ____________________________ CPF – _______________________
2- _____________________________CPF – ________________________