LEI 1.968-2015 – ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

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 LEI Nº 1.968/2015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2015 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Capelinha, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento Municipal vigente que se tornarem insuficientes, até o limite de 6% (seis por cento), podendo para tanto, utilizar como fonte os seguintes recursos, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

  1. – Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64;

 

  1. – O excesso de arrecadação efetivamente realizado, inclusive das receitas provenientes do FUNDEB e das receitas provenientes de convênios.

 

III.  – O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

  1. – A Reserva de Contingência, nos termos da Lei 4320/64.

 

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 14 de dezembro de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Justificativa do Projeto de Lei

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Vimos, por meio deste, apresentar a essa Casa Legislativa Projeto de Lei com o objetivo de autorizar ao Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Capelinha relativo ao exercício financeiro de 2015.

 

Da Legalidade do Pedido

 

O Orçamento é um produto do Sistema de Planejamento que define as ações a serem desenvolvidas no exercício financeiro. Durante a implementação dos programas de trabalho, podem ocorrer situações ou fatos novos que não foram previstos na fase de elaboração da peça orçamentária, e que exigem a atuação do Poder Público. Para garantir ajustes ao orçamento durante sua execução, foi criado na Lei 4.320/64, em seu artigo 40, o dispositivo legal denominado “crédito adicional”, conforme abaixo citado:

“Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

 I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

 

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.”

 

O Projeto de Lei tem seu embasamento nos artigos acima descritos da Lei 4.320/64, no qual está sendo solicitada a abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício financeiro.

Sobre as fontes de abertura de crédito adicional, assim a Lei 4.320/64 trata da matéria:

“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.       

  • 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:       

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.”

 

Como fonte de abertura de crédito adicional, o município utilizou-se dos recursos legais mencionados nos incisos I e III do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Devido ao atual cenário econômico do País, que afetou muito a arrecadação de receitas do município para o exercício de 2015, foi necessário fazer adequações no planejamento, obrigando que na execução orçamentária se faça suplementação de dotações e anulações em outras em que houve frustração de arrecadação do recurso necessário à sua realização.

 

Na Lei 1912/2014 (LOA//2015), em seu artigo 4°, foi autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 20% da previsão inicial, mas devido às dificuldades já apontadas acima, este percentual se tornou insuficiente.

 

Assim, para fazermos o encerramento do exercício de 2015, dentro de uma previsão feita pelo município, será necessária autorização legislativa para abertura de mais 6% da previsão inicial de crédito adicional suplementar.

 

Esta autorização será utilizada principalmente para suplementar dotações da folha de pagamento e demais despesas de custeio do mês de dezembro.

 

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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