LEI 1.942-2015 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.850-2013 – LOTEAMENTO JARDIM BURITIS

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LEI Nº 1.942/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

 

 

Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei 1.850/2013, de 18/12/2013, que dispõe sobre aprovação do Loteamento denominado “JARDIM BURITIS”, no perímetro urbano de Capelinha, e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a área total do Loteamento “JARDIM BURITIS”, citada no artigo 1º da Lei 1.850/2013, de 18/12/2013, de 183.643,91 m² (cento e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) para 182.583,00 m² (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), constituída por área habitacional com quadras enumeradas de 01 a 18, cujos lotes, em número de 426 (quatrocentos e vinte e seis) com fim predominantemente residencial, vias públicas, áreas institucionais, áreas verdes, ambas discriminadas em memorial descritivo anexo, bem como em projeto geométrico, que passam a ser parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – O artigo 10 da Lei 1.850/2013, de 18/12/2013, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 10 – O proprietário do loteamento “Jardim Buritis” deverá garantir, a título de “ÁREA VERDE”, a reserva de uma área total de 15.810,68 m² (quinze mil oitocentos e dez metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), sendo uma área de 12.548,55 (doze mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), localizada em anexo a Quadra 13, e outra de 3.262,13 (três mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados), localizada em anexo a Quadra 18, estendendo-se pela Rua Machacalis, conforme confrontações do memorial descritivo, que é parte integrante desta Lei.”

 

Art. 3º – A partir da data de sanção desta lei, o proprietário do loteamento denominado JARDIM BURITIS terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capelinha.

 

Art. 4º – Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 1.850/2013, de 18/12/2013.

 

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Capelinha (MG), 12 de junho de 2015.

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Devido à ocorrência de erro no levantamento topográfico da área total do loteamento denominado Jardim Buritis, aprovado pela Lei Municipal nº 1.850/2013, de 18/12/2013, o presente Projeto de Lei propõe alterações necessárias para se corrigir a área real do empreendimento.

 

Ao fazer o levantamento, o topógrafo aferiu uma área total de 183.643,91 m² (cento e oitenta e três mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), conforme planta do projeto apresentado anteriormente, mas ao solicitar o registro do loteamento no Cartório de Imóveis da Comarca, constatou-se divergência com a área registrada, que é de 182.583,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), conforme matrícula de registro imobiliário nº 11.091, de 04/02/2015 e novo projeto geométrico já adequado, em anexo.

 

O Cartório de Registro de Imóveis solicitou também que se especificasse a localização das frações de áreas verdes que compõem a área verde total de 15.810,68 m² (quinze mil oitocentos e dez metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), o que foi feito com a alteração da redação do artigo 10 proposta neste Projeto de Lei.

 

Na oportunidade, justificamos que houve demora no registro do loteamento pelo fato que houve uma incongruência no regime de casamento do proprietário Geraldo Edmar Caldeira, que era casado no regime de separação de bens, mas não tinha pacto antenupcial, assim, ao registrar o empreendimento, o Cartório de Imóveis exigiu a regularização, o que foi feito através de ação judicial para retificação do Cartório de Registro Civil, conforme sentença judicial e comprovante de arquivamento de processo, em anexo.

 

E ainda destacamos que, não obstante as disposições contidas no art. 12 da Lei Federal 6.766/79, o loteamento Jardim Buritis foi aprovado mediante lei, fazendo com que qualquer alteração no texto original do projeto tenha que ser submetida à apreciação dessa Egrégia Casa, para se atender ao disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 4.657/42.

 

Por fim, visando às correções exigidas pelo Cartório de Imóveis da Comarca para registro do Loteamento Jardim Buritis, rogamos aos nobres edis a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.

Capelinha, 12 de junho de 2015.

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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