LEI 1.938-2015 – AUTORIZA ACORDO JUDICIAL COM A CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DA GRAÇA

0
157

LEI Nº 1938/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015.

 

Autoriza celebração de Acordo Judicial para doação de percentual de venda de bem público a entidade sem fins lucrativos.

 

 

O Povo do Município Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo com a instituição Conferência Nossa Senhora a Graça para lhe conceder percentual de valor apurado quando da alienação do bem público abaixo relacionado:

 

Área Localização Imóvel Descrição Perímetro
802,38m2 Rua Governador Valadares, nº 149, Centro, Capelinha/MG. Lote de terreno urbano e sua construção, com área total de 802,38m2 (oitocentos e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados) registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Capelinha, sob a matrícula 6.036 Confronta-se pela frente com a Rua Governador Valadares, numa extensão de 20,20m (vinte metros e vinte centímetros); pela lateral direita Estevão Marinho Barbosa, numa extensão de 37,60m (trinta e sete metros e sessenta centímetros); pela lateral esquerda com Thiago Fernandes Cordeiro, numa extensão de 11,21m (onze metros e vinte e um centímetros), mais 01,12m (um metro e doze centímetros), mais 26,12m (vinte e seis metros e doze centímetros) – alinhamento irregular; pelos fundos com a Escola Estadual Professor Antônio Lago, numa extensão de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros). 118,65m

 
Parágrafo único – A alienação citada no caput será realizada mediante avaliação prévia e licitação, na modalidade concorrência, tudo mediante prévia autorização legislativa, nos termos do disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º – A presente lei trata exclusivamente de autorização para a doação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de venda do imóvel descrito no art. 1º desta lei, sendo que a alienação do bem somente ocorrerá após autorização legislativa, a ser precedida de avaliação técnica que será elaborada pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Capelinha.

 

Art. 3º – O imóvel descrito no art. 1º é objeto de demanda judicial em processo movido pela Conferência Nossa Senhora da Graça, associação sem fins lucrativos de defesa de direitos sociais dos idosos, em face do Município de Capelinha, com tramitação perante a 1ª Vara Cível, Crime e VEC da Comarca de Capelinha e, para por fim à demanda, é que fica autorizada a celebração de acordo entre a Administração Pública Municipal e a Conferência demandante.

 

  • 1º – O acordo deverá ser celebrado mediante termo firmado entre as partes e a ser homologado nos autos do processo nº 0123.10.0012871.

 

  • 2º – O Município fica autorizado a repassar à Conferência Nossa Senhora da Graça 10% (dez por cento) sobre o valor auferido com a alienação do imóvel em até 90 (noventa) dias após o recebimento do valor da venda pelo Município, o que constará de termo a ser firmado entre o Município e a referida entidade.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Capelinha, 29 de maio de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Capelinha:

 

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PARA DOAÇÃO DE PERCENTUAL DE VENDA DE BEM PÚBLICO A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, com o seguinte pronunciamento.

A presente proposta tem por finalidade buscar autorização legislativa para realização de acordo com a Conferência Nossa Senhora da Graça, que presta relevantes serviços à comunidade capelinhense há mais de 50 anos, atendendo aos munícipes capelinhenses usuários de seus serviços, de forma diligente e zelosa.

A entidade tem o entendimento de que o chamado Aranãs Esporte Clube, ao ser dissolvido, teria seus bens repassados a ela – Conferência Nossa Senhora da Graça – por disposição contida no art. 65 de seu Estatuto, por isso, ingressou com demanda judicial, cujo objetivo é reaver o imóvel.

 

Ocorre que, ao longo dos anos, o Município realizou atos de posse sobre o bem, inclusive assumindo dívidas trabalhistas, daí porque passou a gozar de plenos direitos sobre o imóvel.

 

Sendo assim, o processo tramita em primeira instância desde o ano de 2010 e seu desfecho pode se alongar por anos a fio, face aos inúmeros recursos que podem ser impetrados por qualquer uma das partes que entender ter seus direitos lesionados. Até lá, o imóvel ficaria indisponível, desvalorizando-se e se deteriorando com a ação do tempo, o que não é vantajoso para a comunidade capelinhense como um todo.

 

Por isso, um acordo entre as partes é a forma mais ágil de se por termo ao processo, o que, indiscutivelmente, somente pode ocorrer mediante o aval dos representantes do povo nessa Casa Legislativa.

Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a esta iniciativa, envio a presente Mensagem, ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.

Capelinha, 29 de maio de 2015.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui