LEI N.º 1.834/2013, DE 28/11/2013.
Dispõe declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada e reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a entidade Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços, com sede neste município de Capelinha e devidamente registrada juntamente ao Ministério da Fazenda sob o nº 21.248.810/0001-31, localizada no Beco Vó Mariquinha, 31, Centro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 28 de novembro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal