LEI Nº 1.622/2010 – DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE C

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LEI Nº 1.622/2010 DE 10/11/2010

 

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Associação dos Apicultores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública a entidade de Associação dos Apicultores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais – APIAC, sediada nesta cidade de Capelinha, à Praça do Povo, 50, Centro, devidamente registrada no CNPJ sob o n.º 07.185.365/0001-87.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 10 de novembro de 2010.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

Obs.: Esta Lei é de autoria do vereador Edeltônio Gomes Vitor.

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