LEI 1.541/2009 DE 22/05/2009
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes legais à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua JOÃO CAMPOS, uma Rua sem nome existente no bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior está localizada paralela a Rua Vicente Pereira da Silva.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I- A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II- A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor: Laerte Ferreira dos Santos – Vereador do PR
Capelinha (MG), 22 de Maio de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:
Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Assim, com o objetivo de regularizar a situação daquela Rua e facilitar a vida de seus moradores, é que apresento este Projeto de Lei denominando-a de RUA JOÃO CAMPOS. Este nome é uma justa homenagem a um Capelinhense, pai de uma vasta família que conta com 9 (nove) filhos. Trabalhador, já falecido, que foi o fundador da Associação dos Produtores Rurais do Córrego das Areias, hoje já extinta, mas que trouxe inúmeros benefícios aos moradores daquela região pela sua incansável luta, pois sempre foi um cidadão atuante em nossa cidade. Espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo no sentido de instalar placas indicativas com o nome oficial da Rua após a aprovação deste Projeto de Lei.