LEI Nº 1.540/2009 – DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ MARIO CORDEIRO

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LEI 1.540/2009 DE 22/05/2009

 

 

Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes legais à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como Rua JOSÉ MARIO CORDEIRO, uma Rua sem nome existente no bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior está localizada paralela a Rua Maria dos Anjos Lauar Barbosa.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:

 

I-                  A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;

 

II-               A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor: Laerte Ferreira dos Santos – Vereador do PR

 

Capelinha (MG), 22 de Maio de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:

 

Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Assim, com o objetivo de regularizar a situação daquela Rua e facilitar a via de seus moradores, é que apresento este Projeto de Lei denominando-a de RUA JOSÉ MARIO CORDEIRO. Este nome é uma justa homenagem ao popular Eduardo da Farmácia, falecido neste ano. Foi durante 25 anos balconista de farmácia e auxiliar de enfermagem, trazendo consigo uma segurança profissional e atenção com a população. Por isso e tantos outros méritos, espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo no sentido de instalar placas indicativas com o nome oficial da Rua após a aprovação deste Projeto de Lei.

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