LEI Nº 1.539/2009 – PARCELAMENTO DÉBITO CEMIG

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LEI 1.539/2009 DE 19/05/2009

 

 

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal para contratar parcelamento de Débito junto a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar com a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A parcelamento de Débito no valor de R$294.413,45 (duzentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos), correspondentes a faturas de consumo de energia dos prédios e logradouros públicos e também relativos a parcelas vencidas do TARD 053/2004.

 

Art. 2º – O parcelamento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado em até 23 (vinte e três) parcelas mensais de R$11.713,62 (onze mil, setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos) e entrada no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 19 de Maio de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Ao assumirmos a Prefeitura no dia 1º de janeiro do ano em curso, nos deparamos com uma série de obrigações não honradas pela administração anterior tais como folha de pagamento dos servidores relativos ao mês de Dezembro e parte do 13º/2008, faturas da COPASA, TELEMAR, PASEP, CISAJE, FARMÁCIA DE MINAS, INSS e faturas Globais de consumo de energia dos prédios e logradouros públicos relativos aos meses de Novembro e Dezembro de 2008, bem como de 13 (treze) parcelas dos TARD’S 053 e 057/2004 – Termo de Reconhecimento de Dívidas firmado pela Prefeitura no final do exercício de 2004.

Assim que recebemos da CEMIG o comunicado de que o fornecimento de energia dos órgãos da Municipalidade, corria o risco de ser suspenso, caso a Prefeitura não providenciasse o pagamento destas faturas e ainda das 13 parcelas vencidas e não pagas referentes aos TARD’S 053/2004 e 057/2004, fizemos contato com o setor competente e nos propomos a fazer um parcelamento deste débito, no que fomos orientados de que até que a CEMIG nos apresentasse o valor total da dívida, as condições e a quantidade de parcelas em que poderia ser firmado o contrato, a Prefeitura deveria ir pagando da forma que pudesse os débitos existentes e quando da realização efetiva da negociação seria incluído débitos das faturas deste exercício já que a Prefeitura não teria condições financeiras para pagar simultaneamente os débitos atrasados e as faturas atuais.

Assim a Prefeitura realizou no dia 22/01/2009 o pagamento de R$2.871,66 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente ao documento de amortização de dívida nº 52925801222-6, em 13/02/2009 o pagamento de R$44.680,51 (Quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) referente á fatura do mês de Novembro de 2008 e em 30/03/2009 realizou o pagamento de R$62.212,73 referente a algumas parcelas vencidas dos TARD 053 e 057/04 já que por se tratar de débito já negociado e vencido não poderia ser fruto de nova negociação, ficando as faturas dos meses de Dezembro/2008, Janeiro, Fevereiro, Março de 2009 mais os débitos futuros do TARD’S para futura negociação, já que em função dos pagamentos dos valores acima e de tantas outras obrigações de débitos anteriores também mencionados anteriormente, ficaram sem pagar as faturas deste exercício. Somente agora no dia 11/05/2009 recebemos da CEMIG através do E-mail (cópia anexo) a informação com o valor total do débito, o valor da entrada e das parcelas e por tanto somente agora pudemos elaborar o projeto e encaminhar para a apreciação dos Senhores Vereadores. Assim sendo e para que possamos definitivamente acertar nossa situação com a CEMIG pedimos aos Senhores Vereadores que aprovem em regime de urgência urgentíssima a presente proposta de Lei.

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