LEI N.º 1.635 /2011 – SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME DAMIÃO – CASA LAR

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LEI N.º  1.635 /2011 de 18/02/2011.

Dispõe sobre: Subvenção financeira à entidade “Associação Beneficente Cosme e Damião – Casa Lar” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$12.826,00 (doze mil oitocentos e vinte e seis reais), à “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COSME E DAMIÃO – CASA LAR”, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 741/91, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.597.118/0001-56.

 

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 11 (onze) parcelas, vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

 

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 18 de fevereiro de 2011.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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