LEI N.º 1.630/2010 DE 30/12/2010
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua RIO DE JANEIRO, uma pequena Rua sem nome existente no Bairro Maria Lúcia, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior é paralela a Rua Curitiba, fica entre o Posto de Saúde do Bairro Maria Lúcia e também o Anel Rodoviário e possui aproximadamente 04 (quatro) residências construídas.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I – A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II – A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 30 de dezembro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
OBS.: Esta Lei é de autoria do Vereador Valdir Gomes dos Santos