LEI N.º 1.625/2010 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.611-2010 – EDUCAÇÃO

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LEI COMPLEMENTAR N.º 1.625/2010 DE 02/12/2010

 

 

Dispõe sobre: Altera dispositivos do Anexo II e V da Lei Complementar Municipal nº 1.611/10 de 10/06/2010.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – O Anexo II, contendo os cargos, as vagas, os vencimentos e a carga horária do Pessoal Efetivo do Magistério passam a vigorar com a redação constante desta lei.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inteiro teor do Anexo II da Lei Complementar 1.611/10 de 10/06/2010.

 

Capelinha (MG), 02 de dezembro de 2010.

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFETIRURA MUNICIPAL DE CAPELINHA

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

Quadro de Pessoal Comissionado do Magistério

ANEXO I

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

RECRUTAMENTO

JORNADA

COMMAG006

COMMAG005

COMMAG004

COMMAG003

COMMAG002

COMMAG001

Secretário Municipal de Educação

Chefe De Divisão

Diretor Escolar

Vice-Diretor Escolar

Coordenador de Unidade Escolar

Coordenador de Serviços

01

03

01

01

05

03

3.000,00

1.200,00

1.000,00

712,77

900,00

600,00

Amplo

Amplo

Restrito

Restrito

Amplo

Amplo

D.E.

D.E.

D.E.

D.E.

D.E.

D.E.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA

Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO

ANEXO II

 

CARREIRA

CÓDIGO

NÍVEL

CARGOS / CLASSES

VAGAS

VENCIMENTO EM REAL

JORNADA SEMANAL

MAGISTÉRIO

TÉCNICO

ADMINISTRATIVO

MADM001

Assistente Educacional

08

750,00

24 HS

APOIO

AO

MAGISTÉRIO

MAPM001

MAPM002

Servente Escolar

Monitor de Creche

140

40

550,00

650,00

40 HS

40 HS

MAGISTÉRIO

DOCENTE

MADC001

MADC002

Professor de Ensino Fundamental

Professor de Ensino infantil

200

50

712,77

712,77

24 HS

24 HS

MAGISTÉRIO

MATC001

Especialista da Educação

10

930,96

24 Hs

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA -MG

DESCRIÇÃO DE CARGOS         ANEXO V

CARGO

PROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA –PRÉ ESCOLAR.
GRUPO OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO
CARREIRA
MAGISTÉRIO

DOCENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Nenhuma

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

Licenciatura Plena em Educação Física

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.

 

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