LEI COMPLEMENTAR N.º 1.625/2010 DE 02/12/2010
Dispõe sobre: Altera dispositivos do Anexo II e V da Lei Complementar Municipal nº 1.611/10 de 10/06/2010.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – O Anexo II, contendo os cargos, as vagas, os vencimentos e a carga horária do Pessoal Efetivo do Magistério passam a vigorar com a redação constante desta lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o inteiro teor do Anexo II da Lei Complementar 1.611/10 de 10/06/2010.
Capelinha (MG), 02 de dezembro de 2010.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFETIRURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
Quadro de Pessoal Comissionado do Magistério
ANEXO I
CÓDIGO
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
RECRUTAMENTO |
JORNADA |
COMMAG006 COMMAG005 COMMAG004 COMMAG003 COMMAG002 COMMAG001 |
Secretário Municipal de Educação
Chefe De Divisão Diretor Escolar Vice-Diretor Escolar Coordenador de Unidade Escolar Coordenador de Serviços |
01 03 01 01 05 03 |
3.000,00 1.200,00 1.000,00 712,77 900,00 600,00 |
Amplo
Amplo
Restrito Restrito Amplo
Amplo |
D.E. D.E. D.E. D.E. D.E. D.E. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO
ANEXO II
CARREIRA |
CÓDIGO NÍVEL |
CARGOS / CLASSES |
VAGAS |
VENCIMENTO EM REAL |
JORNADA SEMANAL |
MAGISTÉRIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
MADM001 |
Assistente Educacional |
08 |
750,00 |
24 HS |
APOIO AO MAGISTÉRIO
|
MAPM001
MAPM002 |
Servente Escolar
Monitor de Creche |
140
40 |
550,00
650,00 |
40 HS
40 HS |
MAGISTÉRIO DOCENTE
|
MADC001
MADC002
|
Professor de Ensino Fundamental
Professor de Ensino infantil |
200
50 |
712,77
712,77 |
24 HS
24 HS |
MAGISTÉRIO
|
MATC001 |
Especialista da Educação |
10 |
930,96 |
24 Hs |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA -MG
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DESCRIÇÃO DE CARGOS ANEXO V |
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CARGOPROFESSOR DE PRÉ ESCOLAR E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL / PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA –PRÉ ESCOLAR. |
GRUPO OCUPACIONALMAGISTÉRIO |
CARREIRAMAGISTÉRIODOCENTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Regência de aulas de acordo a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau, em escolas do Município situadas em áreas urbanas ou rurais; Efetuar chamada diária de alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; O Trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra; Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela Secretaria Municipal de Educação; Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos; Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade, Cumprir os horários com pontualidade; Manter-se atualizado; Preparar planos de aula, elaborar avaliações sob orientação supervisão.
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
NenhumaESCOLARIDADE MÍNIMA: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal SuperiorLicenciatura Plena em Educação Física JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devida a descuidos são mínimas.
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