LEI N.º 1.607/2010 – DENOMINAÇÃO AO CRAS – SUBESTAÇÃO

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LEI N.º 1.607/2010 DE 29/04/2010

 

Dispõe sobre: Denominação do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, localizado no Bairro Subestação e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, existente no Bairro Subestação passa a denominar-se de CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA – vulgo PEDRO NOVATO.

 

ART. 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a confeccionar e afixar placa contendo a respectiva denominação no prédio onde funciona o referido CRAS.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de abril de 2010.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A presente proposição objetiva dá denominação ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social existente no Bairro Subestação e nos termos dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal de Capelinha, não se pode dar nome de pessoas vivas a qualquer bem, órgão ou logradouro público e ao refletirmos sobre uma pessoa para emprestar seu nome a este importante órgão de assistência social, lembramos do saudoso Pedro Novato como todos nós o conhecíamos. Pedro novato foi um líder comunitário, homem honrado, cidadão de bem, trabalhador e honesto, excelente pai de família e Vereador pelo Município de Capelinha onde ao longo de toda sua vida e principalmente da vida pública teve a bandeira dos menos favorecidos como meta e objetivo de trabalho e atuação parlamentar.

Daí Senhores Vereadores, o motivo de estarmos hoje tendo a iniciativa de com o apoio de Vossas Excelências, prestarmos ainda que póstuma esta justa homenagem à memória do Senhor Pedro Novato.

Assim contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores.

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