LEI N.º 1.605/2010 – EMENDA À LEI 1.496-2008 – QUE TRATA SOBRE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

0
146

LEI N.º 1.605/2010 DE 14/04/2010

Dispõe sobre: Dá nova redação ao Art. 5º da Lei 1.496/2008 e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – O Art. 5º da Lei 1.496/2008 de 17/07/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º – O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 07(sete) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada de representantes de instituições públicas e da sociedade civil, destacando pessoas com notória atuação na área cultural.

§ 1º – Os conselheiros serão escolhidos em uma Plenária de Cultura, organizada e coordenada pelo órgão da Prefeitura responsável pelo patrimônio cultural.

§ 2º – Os suplentes substituirão os membros titulares no impedimento, afastamento ou ausência destes.

§ 3º – Os demais membros da Plenária que não foram eleitos como conselheiros efetivos ou suplentes serão considerados Conselheiros de Honra e participarão das reuniões do Conselho com direito a voz.

§ 4º – Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural serão nomeados pelo Prefeito, que considerará as indicações encaminhadas pela Plenária de Cultura, por meio de decreto para mandato de dois anos, podendo ocorrer a renomeação.

§ 5º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo sua atuação considerada de alta relevância para o município de Capelinha.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 14 de abril de 2010.

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A alteração do Art. 5º da mencionada lei objetiva tornar mais exeqüível a política de patrimônio cultural do Município de Capelinha, fazendo com que o respectivo Conselho seja mais democrático e enxuto, facilitando assim os trabalhos.

Por outro lado, a criação de uma nova categoria de Conselheiros que são os Conselheiros de Honra com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho, moderniza a legislação e atualiza-a em conformidade com a orientação dos órgãos superiores ligados á política de proteção dos bens culturais, bem como da empresa responsável pela organização dos documentos que visam credenciar o nosso Município para receber a cota parte do ICMS/Cultural.

Cumpre-nos informar a Vossas Excelências que tais alterações são frutos de uma decisão tomada pela Plenária de Cultura que foi realizada em data de 26 de fevereiro de 2010 conforme está inclusive documentada através da ata que a esta proposição anexamos.

Assim sendo solicitamos dos Senhores Edis que aprove o quanto antes possível a presente proposição.

 

Atenciosamente,

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui