LEI N.º 1.576/2009 DE 29/12/2009
Dispõe sobre: Autorização para doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a regularizar através de doação ao senhor FLAMINO ALVES FERREIRA, o imóvel situado nas confluências do Anel Rodoviário com a Rua Governador Valadares, medindo 10:00 mts de frente com o Anel Rodoviário, 16:20 mts pela lateral direita onde extrema com construção do Sr. José Jorge dos Santos, 14:60 mts pela lateral esquerda onde extrema com terreno pertencente à Municipalidade e 10:00 mts de frente com a Rua Governador Valadares.
Art. 2º – No imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, existe uma construção onde funciona a oficina de enrolamento de motores elétricos do Sr. Flamínio Alves Ferreira e não poderá ter outra destinação, sob pena de retornar o referido imóvel para o patrimônio da Municipalidade, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de dezembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal