LEI N.º 1.571/2009 DE 18/12/2009
Dispõe sobre: Subvenção financeira à Associação dos Cavaleiros de Capelinha e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais), à Associação dos Cavaleiros de Capelinha, entidade sem fins lucrativos, reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.530/09 de 23/03/2009, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 10.608.700/0001-17.
Art. 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira vincenda no dia 20 de fevereiro e as demais no dia 20 dos meses seguintes de 2.010 e se destinará à aquisição de um lote de terreno urbano para construção da sede própria da Associação.
Art. 3º – A Associação ficará responsável de apresentar ao setor competente da Prefeitura Municipal a prestação de contas referente à aplicação de cada uma das parcelas recebidas, caso o contrário não será liberada a parcela seguinte.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário até o valor total.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 18 de dezembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal