LEI N.º 1.570 /2009 de 18/12/2009
Dispõe sobre: Modifica dispositivo da Lei 1.268/03 de 15/09/2003 que dispõe sobre a Criação da coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 7º da Lei 1.268/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º – O Conselho Municipal será composto pelo Coordenador indicado pelo Prefeito e mais 05 (cinco) membros efetivos e respectivos suplentes, sendo:
I – 01 representante do Poder Legislativo Municipal;
II – 01 representante do Poder Judiciário da Comarca;
III – 01 representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV – 01 representante das entidades não governamentais;
V – 01 representante da Polícia Militar.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 18 de dezembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal